Introdução
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular, as partes a seguir identificadas, de um lado:
XXX-XXX, Telefone: XXX-XXX, E-mail: XXXX-XXX, representante legal da
empresa: XXX-XXX, neste ato devidamente representada nos termos de seu contrato
social, doravante denominada simplesmente “CONTRATANTE” e, de outro,
CONTRATADA: WooFood, legalmente conhecida através dos seus dados neste
site: (www.woofood.fun).
RESOLVEM as partes celebrar o presente Instrumento Particular de Contrato de
Prestação de Serviços, doravante denominado simplesmente “CONTRATO”, na forma
das cláusulas e condições seguintes, às quais se obrigam por si e seus sucessores
a qualquer título:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto deste contrato a prestação dos serviços pela
CONTRATADA à CONTRATANTE, de:
Criação, publicação e manutenção de site / aplicativo; Sistema de pedidos e
agendamentos online; Desenvolvimento e publicação de aplicativo para smartphones
nas plataformas iOS e Android, contendo as funcionalidades abaixo:
Conteúdo
● Conteúdo institucional sobre a CONTRATANTE; loja online personalizada com a identidade da empresa;
● Site com links internos e externos, banners, cupons promocionais; programa de fidelidade; slides;
● Conteúdo informativo, promocional, produtos, serviços, cardápio da CONTRATANTE;
● Contatos da CONTRATANTE (e-mail, telefones, redes sociais);
● Fotos, logotipo, slogan e identidade visual fornecidos pela CONTRATANTE;
● Notícias publicadas pela CONTRATANTE assim como conteúdo fornecido e afins.
● Sistema de delivery com áreas de entregas personalizado; Sistema de reservas online;
● Ferramentas de promoções e descontos; Relatórios de vendas; Impressão de pedidos;
● Aplicativo web - PWA; Aplicativo nativo; Aplicativo de marca com as cores da empresa;
● Painel Administrativo próprio para total Gestão do cardápio e seu conteúdo com login (e-mail)
e senha da CONTRATANTE.
A - Impressora NÃO está incluso no pacote (O cliente deverá comprar e instalar a
mesma por conta, damos suporte). O nosso dispositivo se conecta com qualquer impressora instalada no seu computador. Para uma melhor impressão, recomendamos o uso de Impressoras Termicas com Guilhotina.
B - Fica a critério do cliente fazer a atualização do cardápio por conta própria ou
delegar esse serviço para a nossa equipe técnica. O nosso suporte é tanto de
apoio quanto de prestação de serviços, sem custos adicionais. O cliente poderá
fazer 1 (um) chamado por semana, no máximo, para solicitar modificações tanto no
Site / Aplicativo quanto no cardápio.
CLÁUSULA SEGUNDA – O site / aplicativo objeto deste contrato deverá ser
desenvolvido segundo a identidade visual da CONTRATANTE, que compromete-se, desde já, a
fornecer à CONTRATADA os materiais necessários para auxílio no desenvolvimento do
site/aplicativo, tais como textos e imagens de sua titularidade, nos termos deste contrato, e
cuja autorização de uso restringe-se única e exclusivamente para a finalidade aqui
descrita.
Parágrafo Segundo: O prazo de desenvolvimento será de 5 até 20 dias, contados a partir da
entrega dos materiais por parte da CONTRATANTE; sendo que, uma vez expressa a aprovação
final do site / aplicativo o mesmo será publicado na Web assim como nas lojas App Store e
Google Play a critério da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro: O desenvolvimento do site / aplicativo objeto do presente contrato não
obriga a CONTRATADA à entrega de qualquer documentação referente à mesma,
incluindo, mas não se limitando ao código-fonte do site / aplicativo.
Das obrigações da contratante
CLÁUSULA TERCEIRA – Obriga-se a CONTRATANTE a fornecer a CONTRATADA todas as informações necessárias à execução do objeto deste CONTRATO, incluindo, mas não se limitando, informações, materiais, parâmetros e referências para o desenvolvimento do site / aplicativo, responsabilizando-se integralmente pelas informações fornecidas, desde que tais informações sejam solicitadas pela CONTRATADA.
A CONTRATANTE será responsável pela produção e teor dos textos, bem como a revisão antes e pós-publicação do website / aplicativo e pelos direitos de imagens fornecidos, respondendo civil e criminalmente por atos contrários à lei, propaganda enganosa, atos obscenos e violação de direitos autorais.
Paragrafo Único: A fatura mensal será enviada todo dia 1° (primeiro) de cada mês via e-mail com vencimento no dia 5. A CONTRATANTE deve acusar caso não receba a ordem de pagamento, ou poderá pagar juros por atraso.
Das obrigações da contratada
CLÁUSULA QUARTA – Obriga-se a CONTRATADA a:
A. Desenvolver um site / aplicativo funcional para as plataformas Web, iOS e Android, contendo as funcionalidades descritas na cláusula primeira.
B. Publicar o aplicativo nas lojas App Store e Google Play tão logo receba a aprovação expressa e por escrito da CONTRATANTE para tanto, conforme o disposto na cláusula segunda.
C. Efetuar as atualizações solicitadas pela CONTRATANTE, em prazo de até 1 dia no máximo, nos termos do ANEXO 1 Custo Atualizações / Serviços Adicionais.
Etapa 01: Briefing do projeto junto a CONTRATANTE, que deverá disponibilizar todas as
informações, textos, fotos, logotipos, cardápio, tabela de preços, descrições e
afins necessárias para o desenvolvimento.
Etapa 02: Arquitetura e estrutura do projeto, configuração do sistema; cadastro de produtos.
Etapa 03: - Fase de testes e aprovação final por parte da CONTRATANTE e publicação.
Da remuneração pelos serviços
CLÁUSULA QUINTA – A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor equivalente a R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) pelo desenvolvimento do site / aplicativo.
● 1º Parcela: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) Ao receber a fatura via e-mail tendo como anexo este instrumento.
A - Mensalidade: O custo mensal do site + aplicativo + sistema é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) no plano Standard e R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) no plano Premium. A fatura será enviada todo dia 1° (primeiro) de cada mês com vencimento no dia 5 (cinco).
B - Loja adicional: Será desenvolvido 1 (um) site / aplicativo e cada unidade terá um sistema exclusivo. Valor mensal de R$ 100,00 (cem reais) por unidade adicional.
C - O pagamento pela CONTRATANTE será apenas via pix.
Atrasos e suspensão dos serviços
A - O não pagamento da mensalidade até o dia 5 (cinco) pela CONTRATANTE acarretará em juros de 10%. Caso o atraso seja superior a 15 dias, o site / aplicativo será bloqueado.
B - Na ausência de pagamento, a CONTRATADA não continuará prestando serviço, transcorridos mais de 30 dias de atraso, onde a conta será suspensa e o site / aplicativo ficará indisponível para acesso.
Da vigência e rescisão do contrato
CLÁUSULA SEXTA – O contrato tem prazo de vigência de 12 (doze) meses contados a partir da data do pagamento da primeira mensalidade, e será automaticamente renovável por iguais e sucessivos períodos, salvo no caso de manifestação contrária por escrito de uma das partes à outra, com antecedência mínima de 30 dias.
CLÁUSULA SÉTIMA : Rescindido o contrato, por qualquer motivo que seja, deverá a CONTRATADA cessar imediatamente todo o uso do nome e do logotipo da CONTRATANTE, eventualmente autorizados por força deste instrumento, devendo inutilizar o site / aplicativo objeto deste contrato.
DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA OITAVA – O presente contrato constitui o acordo integral entre as Partes, prevalecendo sobre qualquer outro documento anteriormente firmado por estas e não poderá ser alterado ou modificado em nenhuma de suas cláusulas ou condições, salvo mediante acordo por escrito, assinado por ambas as partes, o qual passará a integrar aquele.
CLÁUSULA NONA – A aceitação, por qualquer das Partes, do não cumprimento, pela outra, das cláusulas ou condições deste contrato, a qualquer tempo, será interpretada como mera liberalidade, não implicando, portanto, na renúncia do direito de exigir o cumprimento das obrigações aqui contidas. A inadimplência e atraso dos pagamentos por parte da CONTRATANTE em mais de 5 dias acarretará em multa no valor de 10% do valor da mensalidade. Caso haja não cumprimento das entregas da CONTRATADA nas datas estabelecidas na CLÁUSULA QUARTA ela deverá a CONTRATANTE 10% de juros, tendo como base o valor já pago pela CONTRATANTE, a CONTRATADA reserva-se no direito de conceder desconto na próxima mensalidade como forma de pagamento do valor devido.
CLÁUSULA DÉCIMA – A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir o contrato para terceiros sem a expressa e prévia anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – É vedada a utilização, pela CONTRATADA, da marca da CONTRATANTE em qualquer hipótese que não decorra do cumprimento do objeto do presente instrumento, resguardada a possibilidade da inclusão do serviço prestado em seu portfólio
Considerações
Este contrato será enviado via anexo de e-mail juntamente com uma fatura. Ao enviar o mesmo a CONTRATADA concorda com todos os termos deste contrato e ao efetuar o pagamento a CONTRATANTE também concorda e faz valer todos os termos deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente, em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito.
São Paulo - SP, Brasil / 2023
CONTRATANTE
XXXX – XXXX, representante.
CONTRATADA
WooFood – XXXXX, representante.
Atualizações / Serviços Adicionais
* O conteúdo da atualização deverá ser produzido pelo Contratante e encaminhada a
Contratada.
** Os valores não incluem a republicação do aplicativo nas lojas oficiais (R$ 150,00).
A - A CONTRATANTE poderá fazer 1 (um) chamado por semana para solicitar modificações e atualizações no site / aplicativo / cardápio, sem custo adicional.
B - O aplicativo vem com manual de instrução e documentação completa ensinando a manusear o sistema. Toda modificação/atualização feita no painel administrativo atualiza o aplicativo de forma automática.
C - A CONTRATADA dispõe de Suporte Gratuito de segunda a sexta das 09:00 às 18:00 pelos canais de atendimento.
CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS: Criamos e publicamos o seu anúncio no facebook ads e instagram ads. Investimento mínimo de R$ 500,00, nosso honorário é de 20%. (Apenas para empresas parceiras).
Agradecimentos
WooFood - Pedidos online agradece a oportunidade e deseja sucesso à todos os seus parceiros nos resultados com seus projetos
Links Úteis
www.woofood.fun
WhatsApp: 11 98348-2906
E-mail: woofood.fun@gmail.com
Representante legal da negociação - XXX-XXX
WooFood - Pedidos online